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Perguntas Frequentes

Publicado em 18/12/2025 14h27

1. Verificar se recebe algum benefício previdenciário (Exemplo: Aposentadoria por invalidez, Auxílio Doença, Seguro Desemprego, etc).

2. Procurar a prefeitura para verificar se a atividade pode ser exercida no local desejado (Consulta Prévia).

3. Verificar se as atividades escolhidas podem ser registradas como MEI

  • Pessoa menor de 16 anos;
  • Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa; tenha mais de um estabelecimento; seja sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária e sócio ou administrador em sociedade simples.
  • Servidor Público Federal, com base na Lei nº 8112/90.
  • Pessoa maior de 16 anos e menor de 18 anos podem ser MEI, desde que emancipadas.
  • Servidor Público Estadual e Municipal devem observar os critérios da respectiva legislação/estatuto do servidor.
  • Pensionista do RGPS/INSS inválido, ou seja, o dependente inválido beneficiário de pensão por morte deve entrar em contato com 135 do INSS, para obter informações antes da formalização.
  • Pessoa que trabalha registrada no regime CLT: pode ser formalizada, mas não terá direito ao Seguro Desemprego em caso de demissão sem justa causa.
  • Pessoa que recebe: 
    • Seguro Desemprego: pode ser formalizada, mas poderá ter a suspensão do benefício. Em caso de suspensão deverá recorrer nos postos de atendimento do Ministério do Trabalho.
    • Auxílio Doença: pode ser formalizada, mas perde o beneficio a partir do  mês da formalização.
    • Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS): o beneficiário do BPC-LOAS que se formalizar como Microempreendedor Individual-MEI não perderá o benefício de imediato, mas poderá acontecer avaliação do Serviço Social que, ao identificar o aumento da renda familiar, comprove que não há necessidade de prorrogar o benefício ao portador de necessidades.
    • Auxílio Brasil(Bolsa Família): o registro no MEI não causa o cancelamento do programa Auxílio Brasil (Bolsa Família), a não ser que haja aumento na renda familiar acima do limite do programa. Mesmo assim, o cancelamento do benefício não é imediato, só será efetuado no ano de atualização cadastral.

* esses casos são decorrentes de legislação específica que não estão previstos na legislação do MEI

A consulta prévia é a pesquisa realizada junto à Prefeitura (ou Administração Regional) para o cidadão verificar e confirmar se o endereço ou local desejado para estabelecer o seu negócio é passível de instalação de atividade da empresa ou não.

 

O órgão responsável para responder a consulta prévia é a prefeitura municipal ou Administração Regional, no caso do DF. É ela que determinará se o endereço indicado para estabelecer a sua empresa é passível ou não de instalação da atividade comercial.

 

Assim, antes de efetuar a sua formalização no Portal do Empreendedor, procure se informar perante a Prefeitura ou Administração sobre o local e atividade que pretende exercer. Isso evita problemas na formalização, tais como o cancelamento do CNPJ (inscrição).

Documentação e Dados em comum para todos os casos

  • Cadastro na conta gov.br
    • Para brasileiros é necessário possuir nível de segurança prata ou ouro.
    • para estrangeiros é necessário possuir nível de segurança bronze.
  • Número de Identidade
  • Dados de contato e endereço
  • Dados do seu negócio: tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado.

Para brasileiro (a):

  • É necessário possuir nível de segurança prata ou ouro na conta gov.br

Para estrangeiro (a): com nível de segurança bronze da conta gov.br

  • País de nacionalidade, conforme cadastro CPF.
  • Dados de identificação civil do estrangeiro, conforme cadastro Polícia Federal (PF).

            São aceitos os seguintes documentos emitidos pela PF:

             – Carteira Nacional de Registro Migratório;

             – Documento Provisório de Registro Nacional Migratório;

             – Protocolo de Solicitação de Refúgio.

Como cada Prefeitura tem sua legislação, normas e procedimentos próprios conforme Códigos de Zoneamento Urbano e de Posturas Municipais, recomendamos realizar uma consulta prévia junto à Prefeitura antes de efetuar a formalização no Portal do Empreendedor para que possa verificar a possibilidade de funcionamento de duas atividades em um mesmo endereço.

Sim. Não há impedimento de um empregado com carteira assinada exercer atividade econômica como MEI. 

São aquelas determinadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN. Para saber quais são, acesse o anexo XI da Resolução CGSN n.140 2018

Só pode se formalizar como MEI quem exerce ocupação descrita na lista de atividades permitidas constante do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.

Desta forma, recomenda-se que o empreendedor verifique se sua atividade consta na lista do anexo citado acima antes de iniciar o processo de formalização.

São públicos porque o registro de empresas é um ato oficial previsto na Lei nº 8.934/1994, que garante publicidade, autenticidade e segurança aos atos empresariais. Além disso, o Governo Federal adota a política de Dados Abertos, conforme o Decreto nº 8.777/2016, visando aumentar a transparência das informções.

Essas informações estão disponíveis no Portal Brasileiro de Dados Abertos, permitindo que qualquer pessoa consulte dados cadastrais de empresas, incluindo razão social, nome fantasia, endereço e situação cadastral.

Sim, poderá se formalizar como MEI pessoa com débitos, dívidas comerciais ou bancárias ou com restrição cadastral junto às instituições de proteção ao crédito.

Entre em contato com o atendimento da Receita Federal do Brasil pelos links Atendimento Email — Receita Federal (www.gov.br) ou Unidades de Atendimento ao Contribuinte (fazenda.gov.br)

A formalização como MEI é o registro empresarial que regulariza, perante o Governo, a situação da pessoa que exerce atividade econômica.

 

É gratuita e deve ser feita no Portal do Empreendedor, no serviço “Formalize-se“. É necessário utilizar login e senha do gov.br, inserir os dados cadastrais do empresário e de seu negócio. Além disso, é necessário aceitar a declaração das regras gerais relativas ao registro empresarial e o Termo de Ciência e Responsabilidade com efeito de dispensa de alvará e licenças de funcionamento.

 

Veja aqui as vantagens de ser MEI.

 

Após a formalização como MEI, deve-se pagar as contribuições mensais por meio do DAS/MEI. Veja mais informações aqui.

 

O pagamento do DAS/MEI em dia garante os benefícios previdenciários destinados ao MEI.

 

O MEIAT oferece orientação gratuita sobre a formalização. Para saber qual a unidade do MEIAT mais próxima acesse:  https://www.meiat.com.br/contato.

Apenas alguns minutos. O procedimento é simples, on-line e gratuito. A formalização é feita pela internet, por meio do serviço FORMALIZE-SE, disponível na página inicial do Portal.

 

Orientamos que tenha com você os dados pessoais e do seu em negócio no momento da formalização.

 

As inscrições no CNPJ, na Junta Comercial e no INSS são obtidas imediatamente ao final da formalização.

 

A comprovação da inscrição ocorre por meio de um documento único, o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI que deve ser emitido ao final do processo de inscrição. O CCMEI também tem valor de ‘Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento’ e autoriza o funcionamento imediato da atividade a ser exercida pelo MEI. 

 

Não há a necessidade de assinaturas ou envio de documentos e cópias. Tudo é feito eletronicamente

Sim, a formalização pode ser feita em qualquer hora no Portal do Empreendedor

A formalização do MEI é gratuita. Conforme prevê a Lei Complementar 123/206, o MEI está isento de qualquer custo de abertura e registro da empresa.

 

Todavia, após a formalização é necessário o pagamento mensal dos tributos de R$ 75,90 (INSS), para MEI da Tabela A (anexo XI) acrescido de R$ 5,00 (para Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (para Comércio e Indústria). Já para MEI transportador autônomo de carga da Tabela B (anexo XI) o pagamento mensal dos tributos é de R$ 182,16 (INSS) acrescido de R$ 5,00 (para Prestadores de Serviço).

 

O pagamento pode ser realizado por meio do DAS (carnê) emitido através do Portal do Empreendedor, inclusive com a opção de pagamento por PIX, ou pela opção de Débito automático e Pagamento online.

Não é necessário encaminhar qualquer documento à Junta Comercial. A inscrição é realizada exclusivamente por meio do Portal do Empreendedor, através do serviço FORMALIZE-SE.

 

Após à formalização do MEI, o número do CNPJ, a inscrição na Junta Comercial e no INSS e a Dispensa de Alvará e Licenciamento são obtidos imediatamente, gerando um documento único, que é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI. 

A idade mínima para se registrar como MEI é 18 anos. Porém, as pessoas com 16 ou 17 anos também poderão se registrar desde que sejam legalmente emancipadas. Nesse último caso, é obrigatório, ao se inscrever no Portal do Empreendedor, o preenchimento eletrônico da Declaração de Capacidade, com o seguinte texto: “Declaro, sob as penas da Lei, ser legalmente emancipado”.

Sim, poderão ser realizadas fiscalizações a qualquer momento. Ao se inscrever, o MEI está dispensado de alvará ou licença de funcionamento para iniciar suas atividades, mediante preenchimento do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento, o qual consta do CCMEI. Porém, permanece obrigado a cumprir todos requisitos legais estabelecidos pelo Poder Público para o exercício de suas atividades. 

 

Assim, poderão ocorrer fiscalizações relacionadas a questões trabalhistas, sanitárias, ambientais, metrológicas, de segurança contra incêndio e  quanto ao uso e ocupação do solo, sendo estas obrigatoriamente orientadoras na primeira visita, conforme prevê o artigo 55 da Lei Complementar 123/2006.

 

Poderão ocorrer ainda fiscalizadas da Secretaria da Receita Federal, das Secretarias de Fazenda dos Estados e das Secretarias Municipais de Finanças quanto ao cumprimento das obrigações fiscais.

O MEI não pode ter sócios e também não pode ser sócio, titular ou administrador de outra empresa.

O MEI não tem contrato social e não pode ter sócio. O MEI é um Empresário Individual, que exerce atividade econômica em nome próprio. 

 

Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, é o documento comprobatório do registro como MEI, conforme previsto na Resolução CGSIM n. 48, de 11 de outubro de 2018, e substitui o Requerimento de Empresário para todos os fins.

Não. Com objetivo de simplificar a coleta de dados do processo de inscrição e de alteração do MEI, o ‘Nome Fantasia’ foi descontinuado na base do CNPJ a partir de 15 de novembro de 2023.
 
Se o MEI necessitar de incluir uma Marca ou Patente de seu negócio deverá procurar o INPI no site: https://www.gov.br/inpi/pt-br.

O capital social representa o investimento inicial do empreendedor para iniciar as atividades da empresa, incluindo bens materiais e financeiros, como equipamentos, matéria-prima e aluguel. O valor deve refletir os custos necessários para o negócio funcionar. O capital social tem valor mínimo de R$ 1,00 e não há limite máximo, ficando a critério do empreendedor definir o investimento inicial.

O processo de formalização do MEI será considerado devidamente concluído com a emissão automática, pelo Portal do Empreendedor, do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, que é o documento comprobatório do registro como MEI.

Os dados cadastrais carregados automaticamente no formulário de inscrição do MEI são obtidos do cadastro CPF da pessoa, conforme constam das bases de dados da Receita Federal do Brasil e, portanto, qualquer erro nestes dados é decorrente de erro de cadastro no CPF. Recomenda-se que empresário realize a correção dos erros identificados antes de proceder com a formalização.

 

Para Dirija-se a uma unidade dos Correios, ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, munido dos documentos pessoais que comprovem o erro e proceda à retificação dos dados incorretos.

 

Após efetuar a correção e verificar que os dados cadastrais estão corretos volte ao Portal do Empreendedor e faça sua formalização. 

Dentre as condições para ser MEI está a de não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa. Essa informação é checada no inicio do processo de inscrição, por meio da verificação se o CPF do solicitante pertence ao quadro societário de outra empresa. Caso o vínculo seja verificado, o impedimento é detectado e apresenta-se a mensagem para o usuário. Qualquer dúvida procure um posto de atendimento da Receita Federal do Brasil, para consulta e certificação da sua situação cadastral. 

Sim. Além da atividade principal, o MEI pode registrar até 15 (quinze) ocupações para suas atividades secundárias, as quais serão vinculadas ao código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.

MEIs estão dispensados de pedir autorização prévia para o início de suas atividades. Ao fazer a inscrição ou alteração cadastral no Portal do Empreendedor, MEIs devem declarar que têm conhecimento e aceitam os requisitos legais definidos pelo poder público para a realização da ocupação pretendida, através do aceite do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento.

 

Este termo passa a integrar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, gerado ao final da inscrição ou alteração, que é o único documento válido para comprovar a constituição da empresa como MEI, bem como da sua condição de dispensa de obter alvarás e licenças de funcionamento.

 

Importante esclarecer que a dispensa de alvarás e licenças de funcionamento não desobriga o/a MEI de cumprir com os requisitos estabelecidos pelo poder público relativamente ao funcionamento regular de sua atividade, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos.

 

As fiscalizações para verificar o cumprimento destes requisitos serão realizadas pela autoridade pública responsável. Caso se verifique alguma desconformidade, a autoridade responsável notificará o empreendedor para a adoção das providências de correção, respeitando o princípio da fiscalização orientadora estabelecido na Lei Complementar 123/2006. Mantida a inobservância da norma por parte do empreendedor, esse poderá ter as sanções aplicáveis de acordo com a infração cometida. (Base legal: Resolução nº 59, de 12 de agosto de 2020, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM).

 

Para MEIs que fizeram o cadastro antes de 1º de setembro de 2020, basta entrar no serviço “Atualização Cadastral“, atualizar os dados e concordar com o Termo de Dispensa. Assim, os alvarás e licenças de funcionamento são dispensados automaticamente.

 

Para quem se cadastrou a partir de 1º de setembro de 2020, a dispensa dos alvarás e licenças já ocorre durante o processo de inscrição, sem a necessidade de passos extras.

Sim. Uma vez que o MEI está dispensado de alvarás ou licenciamento prévio, não há motivo para cobrança de taxa para emissão de um documento não exigível. Além disso, a Lei Complementar nº 123, artigo 4º, § 3º, prevê que MEIs têm dispensa do pagamento de quaisquer custos relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao Microempreendedor Individual, incluindo os valores referentes a taxas, a emolumentos e a demais contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento.

 

A comprovação da dispensa é feita por meio do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, que pode ser obtido e impresso gratuitamente por meio do Portal.

A resolução 59 do CGSIM traz alguns benefícios:

 

        – Todas as atividades exercidas pelo MEI passam a ser consideradas de baixo risco;
        – Todas as ocupações do MEI estão dispensadas de alvarás e licenças de funcionamento, mediante a manifestação pelo empreendedor da concordância ao Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento a partir do ato de inscrição ou alteração;
       – Fortalecimento do papel dos órgãos e entes federais, estaduais, distritais e municipais dispensarem exigências especiais ao para início de seu funcionamento; e
       – Adoção do mecanismo de acesso digital único do usuário aos serviços públicos, para fins de identificação e autenticação segura do empreendedor.
 

Base legal: Resolução nº 59, de 12 de agosto de 2020, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM.

É o documento que comprova a formalização do MEI. Ele dispensa a necessidade de alvará e licença de funcionamento, desde que todas as obrigações legais do negócio sejam cumpridas.

O MEI é dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, salvo quando for solicitado, em atendimento ao Código de Defesa do Consumidor. Se o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, a emissão de NF é obrigatória, podendo ser realizada pelo/a MEI ou pelo/a destinatário/a.  

 

O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar.

 

(Base legal:§ 1º do artigo 106, da  Resolução CGSN nº 140, de 2018)

Sim. É permitido que MEIs forneçam ou prestem serviços para uma ou mais empresas, bem como pessoas físicas, emitindo, nestes casos, as notas fiscais cabíveis.

 

Mas lembre-se: não é permitido substituir o vínculo empregatício, isto é, o emprego com carteira assinada, pela condição de MEI. O MEI prestador de serviço não pode ter características de relação trabalhista pessoalidade, subordinação e habitualidade) com seu cliente, tomador do serviço.

Sim, MEIs deverão manter as notas fiscais de suas compras e vendas, arquivadas pelo prazo de 5 anos, a contar da data de sua emissão.

Sim. MEIs devem registrar, mensalmente, em formulário simplificado, o total das suas receitas. Para tanto, basta imprimir e preencher todo mês o Relatório de Receitas Brutas Mensais, conforme modelo disponível no Portal, e mantê-lo arquivado pelo prazo de 5 anos para fins de fiscalização. Deverá anexar a ele as notas fiscais de compra de produtos e venda de produtos ou prestação de serviço do mesmo período.

Ter um faturamento anual de até R$ 81.000,00* ou até R$ 251.600,00* para o transportador autônomo de cargas que tenha como ocupação profissional exclusiva o transporte rodoviário de cargas, de acordo com a tabela B, Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018. 

O Microempreendedor Individual MEI Tabela “A “que se formalizar durante o ano em curso, tem seu limite de faturamento proporcional a R$ 6.750,00, por mês, para o Transportador Autônomo de Cargas  MEI Tabela “B “seu limite de faturamento proporcional a R$ 20.966,67 por mês, até 31 de dezembro do mesmo ano.

 

*Se você abrir um MEI após o mês de janeiro, o limite de faturamento será ajustado proporcionalmente ao número de meses em que você atuar como MEI. Isso significa que o limite será calculado levando em consideração o período de atividade durante o ano.

MEI é a pessoa que trabalha como pequeno empresário ou pequena empresária de forma individual e, ao se formalizar, irá conquistar uma série de benefícios para facilitar o caminho ao sucesso.

Existem algumas exigências para que o empreendedor ou empreendedora individual possa se formalizar. Uma delas é quanto ao faturamento, que deve ser no máximo de R$ 81 mil ao ano. Se a formalização for realizada em algum momento que não o início do ano, basta fazer as contas: o faturamento deve ser proporcional a R$ 6.750,00 ao mês.

Esse rendimento médio é determinado pela (Lei Complementar 123/2006)

Também, para ser MEI é importante que o empreendedor ou empreendedora:

  • não tenha sócio ou sócia na pequena empresa que deseja formalizar;
  • não pode ser titular, sócio ou administrador de outra empresa, ser sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples;
  • a empresa não tenha filial;
  • tenha no máximo um empregado ou empregada, que receba no máximo um salário mínimo ou o piso da categoria, quando existir;
  •  Exerça uma das ocupações econômicas que são permitidas como MEI. Essas ocupações estão previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018
  • Não ser servidor público federal em atividade. Para maiores informações, leia a resposta à pergunta: Servidor público pode ser MEI?
  • Servidor público federal em atividade não pode ser MEI.

     

    Servidores públicos estaduais e municipais devem consultar a unidade de recursos humanos para ver se é permitido ou não a formalização como MEI, uma vez que as leis podem variar conforme o estado ou município.

Quem recebe o Seguro Desemprego pode se formalizar, mas poderá ter a suspensão do benefício. Se isso acontecer, deve comparecer em um posto de atendimento  Ministério do Trabalho.
 

–  Quem trabalha registrado no regime CLT pode se formalizar, mas, em caso de demissão sem justa causa, não terá direito ao Seguro Desemprego.

– Quem recebe Auxílio Doença, aposentadoria por invalidez e licença maternidade pode se formalizar, mas perde o benefício a partir do mês da formalização.

–  Pescador ou produtor rural, ao se tornar MEI em uma ocupação que não seja atividade rural, perderá os benefícios de segurado especial.

– Quem recebe pensão por morte do INSS e que também é considerado inválido, ao se formalizar como MEI ou realizar qualquer outra atividade, é considerado recuperado e apto ao trabalho e, portanto, deixará de receber a pensão por morte

– Quem recebe Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS, ao se formalizar como MEI, não perderá o benefício de imediato. Porém, se o Serviço Social identificar aumento da renda familiar, poderá comprovar que não há necessidade de prorrogar o benefício.

– Quem recebe Bolsa Família, PROUNI, FIES e outros benefícios assistenciais, poderá continuar recebendo desde que o aumento na renda familiar não fique acima do limite do programa. Mesmo assim, o cancelamento do benefício não é imediato, só será efetuado no ano de atualização cadastral.

1) Verifique se a ocupação que você exerce pode ser formalizada como MEI. Clique aqui para consultar.

2) Verifique se existem exigências do município e se atende a elas. MEIs não precisam ter alvará de funcionamento, mas precisam obedecer às regras do município.

3) Abra uma conta de acesso no gov.br nível prata ou ouro ou acesse a sua, se já tiver.

Cada prefeitura tem sua legislação, normas e procedimentos próprios. Também, esses podem variar conforme códigos de zoneamento urbano e de posturas municipais. Portanto, deve ser realizada uma consulta junto à prefeitura do seu município.

Sim. Não há impedimento de um empregado com carteira assinada exercer atividade econômica como MEI. 

 

Porém, em caso de dispensa sem justa causa, MEIs poderão ter o benefício negado. Para solucionar essa questão, deverá recorrer nos postos de atendimento da Secretaria do Trabalho.

Sim. O vínculo empregatício mantido entre cônjuges ou companheiros não impede o reconhecimento da qualidade de segurado do empregado, excluído o doméstico.

 

Na hipótese de não constarem do sistema do INSS (CNIS) as informações sobre atividade, vínculo, remunerações ou contribuições, ou de haver dúvida sobre a regularidade das informações existentes, o período somente será confirmado por meio da apresentação de documentos atuais que comprovem os fatos, com menção às datas de início e de término.

 

Base legal: DECRETO Nº 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999, alterado pelo Decreto nº 10.410, de 2020, artigo 9º, § 27.

Sim. Não existem impedimentos para que a pessoa física com débitos, dívidas comerciais ou bancárias, tendo ou não restrição cadastral junto às instituições de proteção ao crédito, se formalize como MEI.

 

Isso poderá ser um impedimento se precisar de algum serviço bancário, por exemplo, um empréstimo ou conta de pessoa jurídica.

A idade mínima para se registrar como MEI é 18 anos. Porém, as pessoas com 16 ou 17 anos também poderão se registrar desde que sejam legalmente emancipadas. Nesse último caso, é obrigatório, ao se inscrever no Portal Empresas & Negócios, marcar a Declaração de Capacidade, com o seguinte texto: “Declaro, sob as penas da Lei, ser legalmente emancipado”.

A formalização é o procedimento que dá vida à empresa, ou seja, é o registro empresarial que consiste na regularização da situação da pessoa que exerce atividade econômica frente aos órgãos do Governo, como Junta Comercial, Receita Federal, Prefeitura e órgãos responsáveis por eventuais licenciamentos, quando necessários.

A formalização é gratuita e deve ser feita pelo Portal Meiat https://www.meiat.com.br/

Após a formalização, o/a MEI deve pagar mensalmente o seu DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) contribuindo com o valor de R$ 76,90 ao INSS, acrescido de R$ 5,00 para Prestadores de Serviço ou R$ 1,00 para Comércio e Indústria. O pagamento é feito através de Pagamento On-line , Débito Automático ou Boleto para pagamento, através do Portal Empresas & Negócios.

Essas despesas são legalmente estabelecidas e garantem àquele que exerce a atividade o direito à aposentadoria, ao auxílio doença, licença maternidade, entre outros benefícios previdenciários.

A formalização é feita pela internet, por meio do serviço FORMALIZE-SE, disponível na página inicial do Portal Empresas & Negócios. O procedimento é extremante simples e pode ser realizado em questão de minutos.


As inscrições no CNPJ, na Junta Comercial e no INSS são obtidas imediatamente. A comprovação da formalização ocorre por meio de um documento único, o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, que deve ser emitido ao final do processo de inscrição na seção Próximos Passos. O CCMEI também tem valor de Termo Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento e autoriza o funcionamento imediato da atividade a ser exercida pelo MEI.


Não há necessidade de assinaturas ou envio de documentos e cópias. Tudo é feito eletronicamente.

A formalização como MEI traz uma série de vantagens. Veja algumas delas:
 
  • Ter um CNPJ.
  • Isenção de taxas para registro do MEI.
  • Pagamento tributos com valores fixos mensais (INSS, ICMS e/ou ISS).
  • Inicio imediato das atividades, sem prévio alvará ou licença.
  • Emissão de notas fiscais.
  • Maior poder de negociação com fornecedores, podendo obter descontos para pessoa jurídica.
  • Acesso mais fácil a serviços financeiros, como conta bancária jurídica, máquina de cartão, acesso ao crédito, entre outros.
  • Vender e prestar serviços para outras empresas e para o governo

Ao se formalizar, quem é MEI passa a ter cobertura previdenciária para si e seus dependentes. Para a concessão dos benefícios previdenciários, é preciso preencher requisitos específicos.  

 

Observações importantes:

  • O período de carência é definido como o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o MEI faça jus a um benefício, contadas a partir do primeiro pagamento em dia.
  • As contribuições não precisam ser seguidas, desde que o segurado não fique muito tempo sem contribuir, ou seja, não ocorra a perda da qualidade de segurado entre as contribuições. Quem é MEI mantém a qualidade de segurado (vínculo com a previdência social, e direito aos seus benefícios), em regra, até 12 meses após a última contribuição.
  • O cálculo dos benefícios é efetuado com base nas contribuições realizadas pela pessoa segurada desde julho de 1994. Assim, ainda que esteja contribuindo como MEI (que é com base em um salário mínimo), o valor do benefício pode ser superior a 1 salário mínimo. Se não houver outras contribuições além de MEI, o benefício será sempre no valor de 1 salário mínimo.
  • Para mais informações adicionais entre em contato com a Central 135 da Previdência ou o visite o site do INSS (https://www.inss.gov.br/) ou acesse o aplicativo Meu INSS (disponível para os sistemas Android e iOS).
 

I – PARA O MEI (SEGURADO):

a)  Aposentadoria por idade

1. Regra permanente para contribuintes a partir de 13/11/2019:

  • Mulher: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição;
  • Homem: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição.

2. Regra de transição para contribuintes anteriores a 13/11/2019:

  • 60 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem; e
  • 15 anos de contribuição, para ambos os sexos.
 

A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade de 60 anos da mulher, foi acrescida em 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos de idade em 2023.

 

Especificamente para esse benefício, mesmo que o segurado pare de contribuir por bastante tempo, as contribuições para aposentadoria nunca se perdem, sempre serão consideradas para a aposentadoria.

 

b) Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez): 12 meses de carência, em regra.

 

O auxílio por incapacidade temporária será devido ao segurado que, uma vez cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual, conforme definido em avaliação médico-pericial.    

 

A aposentadoria por incapacidade permanente, uma vez cumprido o período de carência exigido, quando for o caso, será devida ao segurado que, em gozo ou não de auxílio por incapacidade temporária, for considerado incapaz para o trabalho.

 

É importante saber que nos casos de acidente de qualquer natureza ou se houver acometimento de alguma das doenças especificadas em lei, os benefícios por incapacidade temporária ou permanente serão concedidos, independente de carência. 

 

c) Salário-maternidade: .

Devido durante 120 dias, no caso de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção e aborto não criminoso.

 

II – PARA OS DEPENDENTES:

a) Auxílio-reclusão: 24 contribuições mensais.

 

O auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado, limitado ao valor de 1 (um) salário-mínimo e observados os demais requisitos legais.

 

b) Pensão por morte: não exige período de carência, podendo ser concedida a partir do primeiro pagamento em dia.

A pensão por morte tem duração variável, conforme o tipo de dependente (beneficiário).

 

A concessão do benefício está vinculada à comprovação da qualidade de segurado do MEI (instituidor) e da qualidade de dependente na data do óbito.

 

O prazo de duração do benefício começa a contar do óbito, quando requerida em até 180 dias após o óbito, para os filhos menores de 16 anos, ou quando requerida no prazo de 90 dias, para os demais dependentes. Caso o benefício seja requerido após esses prazos será devida a partir da data do requerimento.

 

b.1. Para Cônjuge ou companheira(o):

b.1.1. Duração mínima de 4 meses: 

 

– Se o óbito ocorrer sem que a pessoa segurada (falecido) tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência ou;

– Se o casamento ou união estável tenha iniciado há menos de 2 anos antes do falecimento da pessoa segurada.

 

b.1.2. Se o óbito ocorrer depois de realizadas 18 contribuições mensais pela pessoa segurada e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável, a duração da pensão por morte observa a tabela abaixo:

 

Idade do cônjuge, do(a) companheiro(a) na data do óbito

Duração máxima do benefício
menos de 22 anos3 anos
entre 22 e 27 anos6 anos
entre 28 e 30 anos10 anos
entre 31 e 41 anos15 anos
entre 42 e 44 anos20 anos
a partir de 45 anosVitalício

b.2. Filhos(as)

O direito à percepção da cota individual cessará:

 

b.2.1. Ao completar 21 anos de idade, para o filho, a pessoa a ele equiparada, de ambos os sexos, salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

 

b.2.2. Pela cessação da invalidez, para o filho inválido.

 

b.2.3. Pelo afastamento da deficiência, para o filho que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

 

Observação:

  • O exercício de atividade remunerada, inclusive na condição de MEI, não impede a concessão ou a manutenção da parte individual da pensão do dependente com deficiência intelectual, mental ou grave.

Sim, o tempo de contribuição anterior pode ser contado para concessão de todos os benefícios previdenciários permitidos a quem é MEI, desde que devidamente recolhidos.

 

Para mais informações entre em contato com a Central 135 da Previdência ou o visite o site do INSS (https://www.inss.gov.br/).

O direito do MEI a benefícios previdenciários poderá ser prejudicado pela inadimplência.

 

Nesse sentido, o MEI não terá esse tempo inadimplente contado para nenhum benefício da previdência social.

 

Além disso, poderá ter o pedido a algum benefício não programado negado (p. ex.: auxílio por incapacidade temporária, salário maternidade ou pensão por morte), por não preencher o requisito de carência ou por falta de qualidade de segurado, por exemplo.

 

O MEI poderá perder a condição de segurado do INSS e direito aos seus benefícios. O MEI mantém a qualidade de segurado (vínculo com a previdência social, e direito aos seus benefícios) em regra, até 12 meses após a última contribuição.

 

É importante saber também que, quando o MEI for recolher as contribuições atrasadas, serão cobrados os valores acrescidos de multa e juros de mora.

 

Para além das repercussões relacionadas aos benefícios previdenciários, do ponto de vista tributário, os débitos como MEI são passíveis de inscrição em dívida ativa. A RFB envia o débito para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, que poderá inscrever os débitos em dívida ativa e realizar a cobrança, a qualquer tempo.

 

O MEI inadimplente também poderá ter o CNPJ cancelado.

Sim, quando o ICMS ou ISS acumularem R$ 10,00.

 

Isto porque, em caso de gozo de benefício de auxílio-doença ou salário-maternidade, não é devido o recolhimento da contribuição como MEI para a Previdência Social, desde que o período do benefício englobe o mês inteiro, mas permanecem devidos os tributos ICMS e/ou ISS.

 

Caso o início do gozo destes benefícios transcorra dentro do mês, será devido o recolhimento da contribuição do MEI relativo àquele mês. 

 

Exemplo: Se o benefício vai do primeiro ao último dia do mês (1º a 31), a parcela do INSS não é devida. Mas se o benefício tem início ou fim em qualquer outro dia, o DAS deste mês deve ser pago no valor integral.

O salário-maternidade pode ser requerido pelos seguintes canais: aplicativo Meu INSS; no site do Meu INSS; ou pela telefone da Central de Atendimento 135.

 

O salário-maternidade de quem é MEI será pago diretamente pelo INSS e a contribuição previdenciária devida durante o recebimento do salário-maternidade será descontada automaticamente do valor deste benefício, referente ao mês inteiro em que estiver em afastamento.

O INSS é quem pagará diretamente o salário-maternidade à empregada de quem é MEI.

A contribuição previdenciária como MEI para quem já for aposentado não dá direito a uma segunda aposentadoria, porém a pessoa segurada tem direito a salário-maternidade e acesso ao serviço de reabilitação profissional do INSS.

 

É importante ressaltar que os benefícios previdenciários não são as únicas vantagens decorrentes da formalização, tendo em vista o tratamento empresarial diferenciado dispensado a quem é MEI.

Sim. Quem recebe aposentadoria por invalidez (ou aposentadoria por incapacidade permanente) e retorna ao trabalho como MEI ou realizando qualquer outra atividade é considerado recuperado e apto ao trabalho, portanto, deixará de receber o benefício por invalidez.

Sim. A concessão da aposentadoria por invalidez está condicionada ao afastamento da atividade como MEI. Dessa forma, assim que a aposentadoria por invalidez for concedida é preciso que a pessoa dê baixa em seu CNPJ, uma vez que a inscrição ativa indica a continuidade da atividade remunerada.

Sim. A percepção do salário-maternidade está condicionada ao afastamento da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício.

Portanto, a formalização como MEI, e o respectivo exercício dessa atividade, poderá causar a suspensão do salário-maternidade.

Não, o órfão menor não perde o benefício previdenciário da pensão por morte a que tem direito pelos atos praticados pelo tutor.

Na dúvida sobre a natureza do benefício recebido pelo menor, entre em contato com a Previdência Social.

O auxílio por incapacidade temporária poderá ser solicitado a partir do primeiro dia em que ela ficar incapacitada de exercer suas atividades. O pagamento será devido a contar da data do início da incapacidade, desde que requerido em até 30 dias após o afastamento.

 

Para requerer qualquer benefício perante o INSS/previdência, o segurado deve ligar para Central telefônica 135 ou utilizar os serviços do Meu INSS, que pode ser acessado pela internet de um computador (https://www.gov.br/pt-br/temas/meu-inss) ou pelo seu próprio telefone celular (Android e iOS).

Como empregado de uma empresa privada, o auxílio-doença é devido a quem ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.


Se o trabalhador tiver dois vínculos com a previdência social (como MEI e empregado de empresa privada) deve requerer auxílio por incapacidade temporária para ambas as atividades.


O auxílio-doença do segurado que exercer mais de uma atividade abrangida pela previdência será devido mesmo no caso de incapacidade apenas para o exercício de uma delas.

Sim, nesse caso a pessoa segurada deve retomar as contribuições assim que possível, para reconquistar a condição de filiado da Previdência Social.

Sim, pode continuar contribuindo na categoria de segurado facultativo ou como segurado obrigatório se exercer alguma atividade que o enquadre nessa condição. Procure o INSS para mais informações.

Depende se o MEI for homem ou mulher. A aposentadoria por idade exige, além da idade mínima, 180 contribuições mensais para mulheres e 240 para homens. É importante saber que existem casos em que o trabalhador teve vínculo empregatício no passado, momento em que o empregador fez o recolhimento em nome do trabalhador. Ligue para central da Previdência Social nº 135, ou verifique sua carteira de trabalho, para saber se há registro de contribuição previdenciária antiga.

A espécie de aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta pela EC nº 103/2019. Para os segurados que já contribuíam para a Previdência Social antes de 13 de novembro de 2019, foram estabelecidas regras de transição, que incluem mais de uma opção para a aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição. A pessoa segurada poderá optar pela forma mais vantajosa para o seu caso.

 

Para mais informações entre em contato com a Central 135 da Previdência ou visite o site do INSS (https://www.inss.gov.br/).

Não. O seguro-desemprego é direito previsto para o trabalhador em caso de desemprego involuntário e sem justa causa.  

Depende, além de cumprir os requisitos gerais para a concessão de seguro-desemprego (https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-seguro-desemprego), o MEI deverá observar o seguinte: 

 

– Não terá direito ao seguro-desemprego o MEI que demonstrar renda própria suficiente à manutenção da família demonstrada na declaração anual simplificada da microempresa individual.

 

Isso será avaliado caso a caso pelo Ministério do Trabalho e Previdência. Por isso, orientamos que entre em contato com a Rede de Atendimento indicada no link: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/canais_atendimento/unidades-de-atendimento .

O direito do MEI a benefícios previdenciários poderá ser prejudicado pela inadimplência.

 

Nesse sentido, o MEI não terá esse tempo inadimplente contado para nenhum benefício da previdência social.

 

Além disso, poderá ter o pedido a algum benefício não programado negado (p. ex.: auxílio por incapacidade temporária, salário maternidade ou pensão por morte), por não preencher o requisito de carência ou por falta de qualidade de segurado, por exemplo.

 

O MEI poderá perder a condição de segurado do INSS e direito aos seus benefícios. O MEI mantém a qualidade de segurado (vínculo com a previdência social, e direito aos seus benefícios) em regra, até 12 meses após a última contribuição.

 

É importante saber também que, quando o MEI for recolher as contribuições atrasadas, serão cobrados os valores acrescidos de multa e juros de mora.

 

Para além das repercussões relacionadas aos benefícios previdenciários, do ponto de vista tributário, os débitos como MEI são passíveis de inscrição em dívida ativa. A RFB envia o débito para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, que poderá inscrever os débitos em dívida ativa e realizar a cobrança, a qualquer tempo.

 

O MEI inadimplente também poderá ter o CNPJ cancelado.

Sim. O direto ao benefício seguro-desemprego não se dá pela existência ou ausência de MEI, mas pelo cumprimento dos requisitos estabelecidos na Lei nº 7.998, de 1990.

Não.

NÃO. O Carnê da Cidadania não será emitido pelo governo federal e demais órgãos e instituições (MEMP, SEBRAE; RFB; INSS…).
Para gerar a guia do Documentos de Arrecadação do Simples Nacional – DAS, acesse o Portal do Empreendedor em  “Pagamento de Contribuição Mensal e Pacelamentos ”.
A Contribuição do MEI – Microempreendedor Individual, para 2026 será de:

 
MEIs – Atividade
INSS – R$
ICMS/ISS – R$
Total – R$
Comércio e Industria – ICMS
81,05
1,00
82,05
Serviços – ISS
81,05
5,00
86,05
Comércio e Serviços – ICMS e ISS
81,05
 6,00
87,05

 

A Contribuição para o MEI-Caminhoneiro, (transportador autônomo de cargas) será de:

MEIs – Atividade
INSS – R$ICMS/ISS – R$Total – R$
Comércio – ICMS194,52
1,00
195,52
Serviços – ISS194,52
5,00
199,52
Comércio e Serviços – ICMS e ISS194,52
6,00
200,52

O valor do Salário Mínimo é de R$ 1.621,00 (mil quinhentos e dezoito reais), por mês, segundo Decreto nº 12.797 de 23 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2026.

Para que você possa emitir sua guia mensal – DAS basta clicar aqui.

 

É possível escolher uma das 3 formas de pagamento disponíveis: débito automáticopagamento on-line ou com boleto de pagamento.

A opção pelo débito automático é realizada apenas uma vez, de forma que o débito será realizado diretamente em sua conta (PF ou PJ) sem que você precise realizar qualquer operação.

 

O  pagamento on-line ou a emissão do boleto de pagamento  precisa ser realizado todo mês no Portal do Empreendedor.

 

No caso do pagamento on-line, você será direcionado para o internet banking do Banco do Brasil, se for correntista desta instituição. No caso do boleto, você deve gerar e pagá-lo nos bancos conveniados, casas lotéricas, aplicativos de pagamento e/ou caixas eletrônicos

Basta emitir a guia mensal DAS, clicando aqui. 

 

O pagamento pode ser feito por débito automático, on-line ou com boleto.

 

O débito automático é a opção mais prática, pois basta realizar a opção uma vez, indicando sua conta PF ou PJ.

 

Para as outras opções de pagamento, acesse mensalmente o Portal do Empreendedor. Correntistas do Banco do Brasil podem selecionar pagamento on-line, sendo então direcionados ao internet banking. 

 

Os demais podem selecionar a opção boleto, o qual poderá ser quitado em bancos, lotéricas, aplicativos de pagamento ou caixa eletrônicos.

Sim. Para isso você só precisa emitir uma nova guia de pagamento dos meses em atraso, acessando a opção “boleto de pagamento” .

Na tela que será exibida, informe o número do seu CNPJ, confira se o nome empresarial está correto e clique na opção “Emitir Guia de Pagamento”. Informe o ano para o qual deseja emitir as guias e clique em OK. Na tela seguinte, selecione o mês ou meses que deseja pagar, informe a data em que o pagamento será realizado e clique em Apurar/Gerar DAS ou Pagar Online.

Nestes casos o valor do boleto mensal (DAS) não sofre alteração até o encerramento do ano, ou seja, o valor recolhido até dezembro do ano em que houve a alteração continuará o mesmo. Os valores serão ajustados apenas em janeiro do próximo ano.

Não. Quem é MEI NÃO é obrigado a se filiar a nenhuma instituição ou pagar boletos enviados pelo correio, e-mail ou SMS por instituições, associações e/ou sindicatos. Caso receba este tipo de cobrança NÃO efetue o pagamento, uma vez que ela é indevida.

Com o registro quem é MEI passa a ter a obrigação de contribuir para o INSS/Previdência Social, no valor de 5%  sobre o Salário Mínimo ou 12% se for transportador autônomo, mais R$ 1,00 de ICMS para o Estado (atividades de indústria, comércio e transportes interestadual e/ou intermunicipal) e/ou R$ 5,00 de ISS para o município (atividades de Prestação de Serviços e Transporte Municipal).

 

Com o pagamento em dia da contribuição previdenciária, uma vantagem é o direito aos benefícios previdenciários, tais como aposentadoria por idade ou por invalidez, licença maternidade, auxílio-doença, entre outros, após obedecidos os prazos de carência. A contribuição ao INSS é reajustada sempre que houver o aumento do salário mínimo.

 

O vencimento do boleto (DAS) é até o dia 20 de cada mês, passando para o dia útil seguinte caso esta data coincida com final de semana ou feriado.

É possível solicitar a restituição do DAS pago indevidamente, até 5 anos após a data do seu recolhimento.

No entanto, como o DAS pode conter até três tributos distintos:

  • Contribuição Previdenciária – INSS (competência federal)
  • ICMS (competência estadual) e
  • ISS (competência municipal)

 

A restituição de cada valor deve ser solicitada ao respectivo órgão público federado, conforme citamos acima e observada a respectiva competência tributária.

 

Veja um exemplo:

Se a empresa tem ocupações de comércio e serviços e recolhe um DAS indevidamente, será preciso:

 

1) Solicitar a restituição da Contribuição Previdenciária (INSS) à Receita Federal do Brasil, por meio do Portal do Empreendedor, clicando em “Restituição

2) Pedir a devolução do valor de ICMS na Secretaria de Fazenda Estadual*; e

3) Solicitar a restituição do ISS na Prefeitura* do seu município.

 

Atenção: Como os procedimentos e documentos a serem apresentados podem variar,  procure mais informações diretamente nos respectivos órgãos.

Não, MEI não é obrigado(a) a recolher contribuição Sindical Patronal, com base no artigo 13, caput e § 3º da Lei Complementar nº 123/2006, observadas as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 127/2007 e pela Lei Complementar nº 128/2008.

 

Assim, a contribuição sindical, na condição de tributo instituído pela União, não é devida por quem é MEI, na forma da Lei Complementar nº 123/2006.

 

Este entendimento também foi dado pela Coordenação Geral de Relações do Trabalho do MTE, através da Nota Técnica CGRT/SRT 02/2008 e pela Instrução Normativa nº 608/2006, da Receita Federal do Brasil.

A contribuição ou recolhimento de taxas para associações não é obrigatória, ou seja, pode-se desconsiderar qualquer tipo de cobrança de associação, exceto se estiver associado como contribuinte voluntário.

Sim. O cancelamento pode ocorrer caso não haja o pagamento das contribuições de 12 meses consecutivos e também não haja o envio da DASN deste período, de acordo com a regulamentação.

Sim. Segundo a Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, é permitido parcelar os débitos como MEI.

Há duas modalidades de financiamento: convencional e especial. Para saber qual está ativo no momento, consulte a opção “Parcelamento”.

Sim, os débitos como MEI são passíveis de inscrição em dívida ativa. A RFB envia o débito para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, que poderá inscrever os débitos em dívida ativa e realizar a cobrança, a qualquer tempo.